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PLURAL: os textos de Márcio Bernardes e Rony Cavalli


Aos professores, com carinho
Márcio de Souza Bernardes
Advogado e professor universitário

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A UNESCO proclamou o dia 5 de outubro como o Dia Mundial dos Professores. A data faz referência a aprovação, neste mesmo dia do ano de 1966, em Paris, da Recomendação da OIT/UNESCO, relativa ao Estatuto dos Professores. De fato, esta recomendação foi um marco na profissão, principalmente porque debruçou-se sobre temas como o profissionalismo, liberdade profissional e acadêmica, direitos dos professores, responsabilidades, etc. Apesar da importância da proclamação da UNESCO, diversos países no mundo, cada um por suas razões locais, comemoram em datas distintas o dia do professor. No Brasil, esta comemoração se dá no dia 15 de outubro. Nesta data, no ano de 1827, D. Pedro I baixou um Decreto Imperial criando o Ensino Elementar no Brasil. Esse decreto tratava, entre outras coisas, de assuntos como a descentralização do ensino, o salário dos professores, matérias básicas a serem ensinadas.

A reflexão sobre estes assuntos, tão antigos e tão contemporâneos, mostra-se obrigatória neste 15 de outubro de 2020. O profissionalismo do ensino, hoje, tem sido alvo do movimento do homeschooling (ensino doméstico) que, sob o pretexto da liberdade dos pais de ensinar os filhos de acordo com suas próprias crenças e formas de ver o mundo, colocam nos professores a pecha de "doutrinadores marxistas". A liberdade profissional, acadêmica, de cátedra, também tem sido alvo de ataques, principalmente de militantes da extrema direita que repetem à exaustão que os professores são "esquerdistas", "comunistas", na defesa da chamada "escola sem partido". Isso porque, por óbvio, todo professor que ouse fazer aquilo que sua profissão determina, ou seja, ensinar a pensar e compreender o mundo, torna-se uma ameaça ao conservadorismo e aos opressores de plantão. Além disso, a desvalorização dos professores, sobretudo do ponto de vista salarial e a falta de condições físicas e psicológicas para o exercício desta profissão, continuam sendo pauta permanente no Brasil.

Sem dúvida, são inúmeros os desafios daquelas e daqueles que optaram por esta profissão. Inúmeras lutas que se renovam e outras que o tempo vai apresentando. Apesar de tudo, de todas as dificuldades, avanços, retrocessos, os professores - aqueles que merecem de fato este título - continuam firmes, aprendendo e reaprendendo a ensinar nestes tempos de pandemia da Covid-19, e honrando o ensino do Mestre dos Mestres brasileiros, Paulo Freire que, em Carta aos Professores, escreveu que "o aprendizado do ensinante ao ensinar se verifica à medida em que o ensinante, humilde, aberto, se ache permanentemente disponível a repensar o pensado, rever-se em suas posições." Sigamos firmes e fortes, Professores!


Fachin contraria Fachin
Rony Pillar Cavalli
Advogado e professor universitário

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Já manifestei minha posição quanto à necessidade da respeitabilidade dos princípios da teoria geral do direito, o que devolveria, pelo menos em parte, a segurança jurídica ao País, a qual impera justamente pelo comportamento déspota de juízes que, em nome do princípio do livre convencimento, acham que podem decidir como bem lhes aprouver.

Embora a um primeiro momento, ou para aqueles menos avisados, possa parecer que meu posicionamento seja positivista demais, não há como "fazer omelete sem quebrar os ovos".

Sempre que dois princípios jurídicos se chocam, necessariamente deverá se fazer a opção por um. Mais dia menos dia deverá um prevalecer em detrimento do outro, não havendo como prestigiar ambos, sob pena do intérprete obedecer a "dois senhores". Neste caso, chocando-se o princípio da segurança jurídica com o princípio do livre convencimento, não tenho dúvida que o primeiro deve prevalecer.

Mais uma vez uma decisão de ministro do STF vem dar-me razão. Nesta semana, Edson Fachin decidiu que o Presidente é obrigado nomear o mais votado na lista tríplice para escolha dos reitores das universidades. O voto não contraria frontalmente apenas o ordenamento positivo, mas contraria voto anterior do próprio Ministro, quando no MS 31.771 votou "que não há hierarquia dentro da lista tríplice e que o presidente pode escolher livremente o nomeado" e ainda completou dizendo "o Presidente da República tem poder discricionário de escolha de qualquer dos que compõe a lista tríplice". Isto é o óbvio ou sequer haveria razão de ser da lista tríplice.

Por que então Fachin votou contra seu próprio entendimento? Não há como não se concluir que a razão está no fato da maior parte dos ministros do STF estar contrariada pela eleição de um presidente antagônico aos seus alinhamentos políticos e não tendo o que fazer quanto à escolha democrática usam seus cargos para impor suas ideologias, tentando esvaziar os poderes da Presidência.

A eleição mais importante que teremos é a de 2022, não por ser eleição presidencial, pois esta, para desespero destes ministros políticos, está definida, e sim em razão da renovação de 1/3 do Senado. Os eleitores conservadores que certamente reelegerão o atual Presidente precisam municiar o Senado com senadores capazes de exercer controle ao STF.

Elegermos senadores com capacidade de exercer sua função de fiscais do STF é necessidade imperativa ou continuará a senda de inversão da ordem democrática, intervindo no Poder Executivo como se tivessem recebido votos para tanto.

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